Decreto nº 44.382/2013
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 44.382 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/1711/2013;
CONSIDERANDO:
- a organização dos sistemas de ensino disposta nos arts. 10 e 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;
- o caput do art. 1º c/c o inciso IV do art. 7º e o art. 9º da Lei Estadual nº 4.528 , de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro;
- que a Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visa promover a educação continuada, de servidores e colaboradores, a fim de contribuir para a prestação jurisdicional ágil e efetiva; e
- que em atendimento ao preceito constitucional, disposto no
§ 2º do art. 39, a União, Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo um dos requisitos para a promoção na carreira, a participação nos cursos,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criada nos termos do art. 1º do Ato TJRJ nº 43, de 30 de outubro de 1974, transformada pelo Ato Executivo nº 2.186/97 c/c a Resolução TJ/OE nº 12/1995 e regulamentada pela Resolução TJ/OE nº 38/2011, após o atendimento a legislação específica, reconhecida como integrante do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Estadual de Educação adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL