Decreto nº 44.384/2013
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA EXTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEE/RJ, DESTINADO A ATUAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SIEDEC/RJ, EM CASO DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NAS INSTALAÇÕES DA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO - CNAAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.384, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA EXTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEE/RJ, DESTINADO A ATUAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SIEDEC/RJ, EM CASO DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NAS INSTALAÇÕES DA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO - CNAAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/2590/2012, CONSIDERANDO:
- a necessidade do Estado do Rio de Janeiro compatibilizar a atuação do Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC diante de uma Situação de Emergência Nuclear, na CNAAA, no Município de Angra dos Reis, em cumprimento a Lei Federal nº 12.731 de 21/11/12, que institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-lei nº 1.809 , de 7 de outubro de 1980;
- a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil, em especial no seu
Art. 5º, inciso VIII;
- O Decreto nº 43.599 , de 17 de maio de 2012, que reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, com a finalidade de prover as medidas permanentes de proteção da população, visando prevenir e/ou minimizar os efeitos de desastres de forma a preservar a normalidade da vida comunitária em nosso Estado;
- que o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC é constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC/RJ; e
- a necessidade de elaboração de Planos de Ação de Defesa Civil, que possibilitem a integração dos esforços, com vistas à proteção das comunidades contra desastres de qualquer natureza,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro - PEE/RJ para atuação do Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, diante de uma Situação de Emergência Nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, elaborado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro - SEDEC/RJ.
Parágrafo único. O Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro - PEE/RJ estará disponível no endereço eletrônico http://www.cestgen.defesacivil.rj.gov.br/ da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos pertencentes à estrutura estadual, envolvidos no PEE/RJ deverão elaborar os respectivos Planos de Emergência Complementar - PEC.
Art. 3º A Coordenação do Plano de Emergência Externo - PEE/RJ, nas atividades que conferem aos órgãos do Estado, será de competência da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro - SEDEC/RJ.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL