Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.386/2013

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.386 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

(Vide Decreto Interventor nº 11 /2018) DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários de Estado para conceder autorização de uso a terceiros dos imóveis públicos estaduais que estejam sob a administração das suas respectivas Secretarias ou dos órgãos a elas vinculados, para a realização de eventos temporários e de curta duração, na forma da Lei Complementar nº 08 , de 25 de outubro de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013. SÉRGIO CABRAL