Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.388/2013

ALTERA O DECRETO Nº 41.670, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

DECRETO Nº 44.388 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA O DECRETO Nº 41.670 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a edição da Lei estadual nº 6.072 /2011,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto estadual nº 41.670 /2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

I - autorizar a doação de bens móveis considerados, nos termos do art. 166 da Lei estadual nº 287 /1979, como em desuso, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, com ou sem encargos, à pessoa jurídica de direito público ou à pessoa jurídica de direito privado reconhecidamente de utilidade pública e cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social.?

Art. 2º O art. 1º do Decreto estadual nº 41.670 /2009 passará a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

IV - autorizar a doação de bens móveis à pessoa jurídica de direito público interno, entidades integrantes de sua Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público, na forma do art. 168,

§ 1º, da Lei estadual nº 287 /1979.?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL