Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.393/2013

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA SEDRAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.393 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA SEDRAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-06/001/235/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída sem aumento despesa na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP, a Coordenadoria de Comunicação.

Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da SEDRAP, 01(um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8 e 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, que serão alocados na Coordenadoria ora instituída.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, será utilizado parte do saldo remanescente do Decreto nº 44.235 , de 07/06/2013.

Art. 3º Fica alterada a denominação da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP, para Assessoria de Imprensa, mantendo-se o mesmo ocupante e simbologia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL