Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.394/2013

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 44.394 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/338668/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada e consolidada a estrutura organizacional do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do RIOPREVIDÊNCIA, 4 (quatro) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012 e automaticamente transformados em 2 (dois) cargos em comissão de Gerente, símbolo VP-3 alocados respectivamente nas Gerências de Tesouraria e de Arrecadação Previdenciária e Atuária, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo VP-3, alocado na Diretoria Jurídica, bem como 10 (dez) cargos em comissão de Coordenador, símbolo MDAS-8, alocados nas Coordenadorias de Suporte aos Canais, de Operações, de Execução de Despesas, de Arrecadação e Receita, de Compras e Atos Administrativos, de Gestão Tributária, de Gestão de Folha, de Gestão Documental, de Atuária, de Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. O Saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.

Art. 3º Fica alterado o Decreto nº 41.604 , de 19/12/2008, na forma que se segue: "Art. 11. - As atribuições e competências dos órgãos subordinados ao Diretor-Presidente, e demais Diretores serão determinadas em deliberação da Diretoria, observado o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo e Financeiro será para todos os efeitos, equivalente ao de Vice-Presidente. ......

Art. 13. Compete ao Diretor-Presidente ...... III - outorgar, em conjunto com o Diretor da área respectiva, procuração, dando imediata ciência a Diretoria Executiva, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 13. ......

Art. 18. À Diretoria de Administração e Finanças, dirigida por um Diretor Administrativo e Financeiro, compete a coordenação das atividades gerais de administração, nesta compreendidas a administração interna, ressalvado o disposto nos arts, 12 e 13, bem como a coordenação das atividades de contabilidade e controladoria do RIOPREVIDÊNCIA.

Parágrafo único. O Diretor Administrativo e Financeiro exercerá atribuições equivalentes ao de Vice-Presidente. .... ?

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2013. SÉRGIO CABRAL Anexo Único a que se refere o Decreto nº 44.394, de 18/09/2013. Estrutura Organizacional do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA terá a seguinte estrutura organizacional: 1 - ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1.1 - Conselho de Administração 1.1.1 - Gerência de Controle Interno e Auditoria 1.1.1.1 - Coordenadoria de Controle Interno 1.1.1.2 - Auditoria Interna 1.2 - Conselho Fiscal 1.3 - Diretoria Executiva 1.4 - Comitê de Investimentos 2 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS: 2.1 - Presidência 2.1.1 - Assessoria Especial 2.1.2 - Assessoria de Governança Corporativa 2.1.2.1 - Ouvidoria 2.1.2.2 - Centro de Treinamento e Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro 2.1.2.3 - Escola de Educação Financeira 2.1.3 - Gerência de Atendimento 2.1.3.1 - Coordenadoria de Atendimento 2.1.3.2 - Coordenadoria de Suporte aos Canais 2.1.3.3 - Coordenadoria de Operações 2.2 - Diretoria de Administração e Finanças 2.2.1 - Assessoria de Administração e Finanças 2.2.2 - Agencia de Conformidade de Administração e Finanças 2.2.3 - Gerência de Tesouraria 2.2.3.1 - Coordenadoria de Execução de Despesas 2.2.3.2 - Coordenadoria de Arrecadação e Receita 2.2.4 - Gerência de Administração 2.2.4.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos 2.2.4.2 - Coordenadoria de Custeio e Estatísticas 2.2.4.3 - Coordenadoria de Compras e Atos Administrativos 2.2.4.4 - Coordenadoria de Suprimentos, Bens e Serviços Gerais 2.2.5 - Gerência de Controladoria 2.2.5.1 - Coordenadoria de Contabilidade 2.2.5.2 - Coordenadoria de Gestão Tributária 2.2.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Folha 2.2.6 - Gerência de Informática 2.2.6.1 - Coordenadoria de Informática 2.2.6.2 - Coordenadoria de Tecnologia de Informação 2.2.6.3 - Coordenadoria de Gestão Documental 2.3 - Diretoria de Investimentos 2.3.1 - Agencia de Conformidade de Investimento 2.3.2 - Gerência de Operações e Planejamento 2.3.2.1 - Coordenadoria de Operações e Planejamento 2.3.3 - Gerência de Controle e Registro 2.3.3.1 - Coordenadoria de Engenharia 2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão 2.4 - Diretoria de Seguridade 2.4.1 - Agencia de Conformidade de Seguridade 2.4.2 - Gerência de Benefícios e Auditoria 2.4.2.1 - Coordenadoria de Aposentadorias 2.4.2.2 - Coordenadoria de Pensão e Auxílios 2.4.2.3 - Coordenadoria de Auditoria 2.4.3 - Gerência de Arrecadação Previdenciária e Atuária 2.4.3.1 - Coordenadoria de Controle de Arrecadação e Cobrança 2.4.3.2 - Coordenadoria de Atuária 2.5 - Diretoria Jurídica 2.5.1 - Gerência de Apoio Jurídico 2.5.1.1 - Coordenadoria de Contencioso Jurídico 2.5.1.2 - Coordenadoria de Consultoria Jurídica ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA 1 - ÓRGÃOS COLEGIADOS: 1.1 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 1.1.1 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA 1.1.1.1 - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1.1.1.2 - AUDITORIA INTERNA 1.2 - CONSELHO FISCAL 1.3 - DIRETORIA EXECUTIVA 1.4 - COMITÊ DE INVESTIMENTOS 2 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS: 2.1 - PRESIDÊNCIA 2.1.1 - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA 2.1.1.1 - Chefia de Gabinete 2.1.1.2 - Assessoria de Imprensa e Comunicação 2.1.1.3 - Assessoria de Governança 2.1.1.3.1 - Ouvidoria 2.1.1.3.2 - Centro Cultural e de Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro 2.1.1.3.3 - Escola de Educação Previdenciária 2.2 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.2.1 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.2.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.2.3 - GERÊNCIA DE TESOURARIA 2.2.3.1 - Coordenadoria de Execução de Despesas 2.2.3.2 - Coordenadoria de Arrecadação e Receitas 2.2.4 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.2.4.1 - Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio 2.2.4.2 - Coordenadoria de Compras e Gestão de Contratos 2.2.4.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais 2.2.5 - GERÊNCIA DE CONTROLADORIA 2.2.5.1 - Coordenadoria de Contabilidade 2.2.5.2 - Coordenadoria de Gestão Tributária 2.2.5.3 - Coordenadoria de Execução Orçamentária das Folhas 2.2.6 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA 2.2.6.1 - Coordenadoria de Informática 2.2.6.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação 2.2.6.3 - Coordenadoria de Gestão Documental 2.2.7 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 2.2.7.1 - Coordenadoria de Gestão das Folhas de Pagamento 2.2.7.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoal 2.2.7.3 - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento 2.3 - DIRETORIA DE INVESTIMENTOS 2.3.1 - ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS 2.3.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE INVESTIMENTOS 2.3.3 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO 2.3.3.1 - Coordenadoria de Operações Financeiras 2.3.3.2 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 2.3.4 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA 2.3.4.1 - Coordenadoria de Engenharia 2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Imobiliária 2.4 - DIRETORIA DE SEGURIDADE 2.4.1 - ASSESSORIA DE AUDITORIA DE BENEFÍCIOS 2.4.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE SEGURIDADE 2.4.3 - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS 2.4.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Pensão e Auxílio 2.4.3.2 - Coordenadoria de Aposentadoria 2.4.3.3 - Coordenadoria de Encerramento de Pensão 2.4.4 - GERÊNCIA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA 2.4.4.1 - Coordenadoria de Controle e Cobrança 2.4.4.2 - Coordenadoria de Atuária 2.4.4.3 - Coordenadoria de Compensação Previdenciária 2.4.5 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO 2.4.5.1 - Coordenadoria de Atendimento 2.4.5.2 - Coordenadoria de Suporte aos Canais 2.4.5.3 - Coordenadoria de Operações 2.5 - DIRETORIA JURÍDICA 2.5.1 - ASSESSORIA JURÍDICA 2.5.2 - Gerência de Apoio Jurídico 2.5.2.1 - Coordenadoria de Contencioso Jurídico 2.5.2.2 - Coordenadoria de Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto nº 46500 /2018)