Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.400/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 44.290, DE 09 DE JULHO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.400 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 44.290 , DE 09 DE JULHO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/5275/2012,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 44.290 , de 09 de julho de 2013, que institui gratificação de produtividade para servidores efetivos em exercício na auditoria da Secretaria de Estado de Saúde, dispõe sobre sua concessão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 8º - A Gratificação instituída pelo presente Decreto não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço e sendo computada para efeitos de aplicação de limite remuneratório constitucional e incidência de imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Parágrafo único. A incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação mencionada no caput deste artigo realizar-se-á mediante opção expressa do servidor, na forma do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 5.260 , de 11 de junho de 2008, e da Resolução SEPLAG nº 726, de 06 de junho de 2012.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 10 de julho de 2013.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL