Decreto nº 44.405/2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA E ZELADOR DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
DECRETO Nº 44.405 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA E ZELADOR DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/5223/2013 e seu apenso de nº E-03/14844/2010;
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 84, VI, "b?, da Constituição da República; e
- o disposto no artigo 145, XIV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam imediatamente extintos, os cargos de servente, merendeira, vigia e zelador, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio da Secretaria de Estado de Educação, constituído pela Lei Estadual nº 1.348 , de 22 de setembro de 1988, e aqueles criados no âmbito da extinta Fundação de Apoio à Escola Pública FAEP, transferidos para a SEEDUC pela Lei Estadual nº 2.512 , de 11 de janeiro de 1996, que se encontrem vagos na data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL