Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.406/2013

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA OGIP-RIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA OGIP-RIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/001/557/2013;

CONSIDERANDO:

- a imprescindibilidade de implantação de uma estrutura de inovação no setor industrial, especificamente nos segmentos de Óleo e Gás e Indústria Pesada, abrangendo, entre outros, a construção naval, a geração de energia, a indústria automotiva, em todos os níveis de suas cadeias produtivas;

- a necessidade, para esta estrutura de inovação, da introdução de Institutos Estrangeiros de P&D-Pesquisa e Desenvolvimento, mantenedores de centros de capacitação e certificação industrial, adequados ao Sistema Nacional de Qualificação-SNQC;

- que no portfólio destes Institutos Estrangeiros há técnicas e tecnologias que sequer integram o portfólio do sistema nacional; e

- o intuito de fazer com esta nova estrutura de inovação atinja maior parte da população,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, o Grupo de Trabalho do Programa OGIP RIO - Óleo e Gás e Indústria Pesada Rio, com a finalidade de:

I - tratar da política de recursos humanos do Estado no que tange a capacitação e certificação de profissionais para a indústria fluminense;

II - fixar diretrizes para a implantação de Institutos Estrangeiros de P&D - Pesquisa e Desenvolvimento no Estado;

Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído nos termos do art. 1º deste Decreto, será composto por:

I - GABRIEL PINTON

Superintendente OGIP da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT

II - GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS

Diretor Geral do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;

III - AUGUSTO DA CUNHA RAUPP

Subsecretário de Educação Profissional e Ensino Superior da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT

IV - SÉRGIO TEIXEIRA

Superintendente de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústrias e Serviços - SEDEIS

V - PEDRO SPADALE

Subsecretário de Relações Internacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil

VI - RENATA FARIA RODRIGUEZ BARUZZI

Gerente Executiva da Unidade de Engenharia, Tecnologia e Materiais Corporativos da Petrobras

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Superintendente OGIP, Gabriel Pinton, representante da Secretaria Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá atribuição para firmar, através de contratos ou convênios, parceria com Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e Empresas Privadas.

Parágrafo único. Os contratos e convênios mencionados no caput deste artigo serão firmados através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, observadas as normas legais acerca da celebração dos instrumentos e ajustes.

Art. 4º O Grupo de Trabalho do Programa OGIP RIO funcionará na estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL