Decreto nº 44.407/2013
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.407 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/106/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º e 6º do Decreto 40.613 , de 15/02/2007 e suas modificações na forma abaixo:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 5º e 6º do Decreto 40.613 , de 15/02/2007 e suas modificações na forma abaixo: (Nova Redação dada pelo Decreto nº 44.847 , de 16/06/14) "Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica: ...... 2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim; 2.1 - Subsecretaria da Receita 2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização 2.1.1.1 - Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio 2.1.1.1.1 - Divisão de Controle de Ações Fiscais 2.1.1.1.2 - Divisão de Intercâmbio Fiscal 2.1.1.2 - Inspetorias de Fiscalização Especializada 2.1.1.2.1 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível 2.1.1.2.2 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 2.1.1.2.3 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior 2.1.1.2.4 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral 2.1.1.2.5 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 2.1.1.2.6 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas 2.1.1.2.7 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário 2.1.1.2.8 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios 2.1.1.2.9 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária 2.1.1.2.10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais. 2.1.1.2.10.1 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro 2.1.1.2.10.2 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont 2.1.1.2.10.3 - Posto de Controle Interestadual - Correios 2.1.1.2.10.4 - Posto de Controle Interestadual de Timbó 2.1.1.2.10.5 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian 2.1.1.2.10.6 - Posto de Controle Interestadual de Jamapará 2.1.1.2.10.7 - Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco 2.1.1.2.10.8 - Posto de Controle Interestadual de Nhangapi 2.1.1.2.10.9 - Posto de Controle Interestadual de Mambucaba 2.1.1.2.10.10 - Posto de Controle Interestadual Estação Aduaneira do Interior Resende 2.1.1.2.11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA 2.1.1.2.12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas 2.1.1.3 - Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital 2.1.1.3.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Bonsucesso 2.1.1.3.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Norte 2.1.1.3.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier 2.1.1.3.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Irajá 2.1.1.3.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Centro 2.1.1.3.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul 2.1.1.3.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra da Tijuca 2.1.1.3.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Oeste 2.1.1.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior 2.1.1.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí 2.1.1.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Valença 2.1.1.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Miguel Pereira 2.1.1.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra Mansa 2.1.1.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende 2.1.1.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Angra dos Reis 2.1.1.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cabo Frio 2.1.1.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Araruama 2.1.1.4.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Campos dos Goytacazes 2.1.1.4.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Fidélis 2.1.1.4.11 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Duque de Caxias 2.1.1.4.12 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaperuna 2.1.1.4.13 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Santo Antonio de Pádua 2.1.1.4.14 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Macaé 2.1.1.4.15 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Niterói 2.1.1.4.16 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Friburgo 2.1.1.4.17 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cantagalo 2.1.1.4.18 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Iguaçu 2.1.1.4.19 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaguaí 2.1.1.4.20 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Petrópolis 2.1.1.4.21 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Três Rios 2.1.1.4.22 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo 2.1.1.4.23 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaboraí 2.1.1.4.24 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Teresópolis 2.1.1.5 - Divisão de Apoio Administrativo 2.1.2 - Superintendência de Tributação 2.1.2.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS 2.1.2.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias 2.1.2.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária 2.1.2.4 - Divisão de Apoio Administrativo 2.1.3 - Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais. 2.1.3.1 - Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação 2.1.3.1.1 - Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização 2.1.3.1.2 - Divisão de Previsão e Informações 2.1.3.1.3 - Divisão de Controles Diversos 2.1.3.2 - Coordenação de Controle de Crédito 2.1.3.2.1 - Divisão de Apoio Administrativo Tributário 2.1.3.2.2 - Divisão de Cobrança do Crédito Tributário 2.1.3.2.3 - Divisão de Apoio à Execução Fiscal 2.1.3.3 - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais 2.1.3.3.1 - Divisão de Apuração do IPM 2.1.3.3.2 - Divisão de Declarações Econômico-Fiscais 2.1.3.3.3 - Divisão de Unidade Estadual de Enlace UEE/SINTEGRA 2.1.3.4 - Coordenação de Cadastro Fiscal 2.1.3.4.1 - Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico 2.1.3.4.2 - Divisão de Manutenção de Cadastro 2.1.3.5 - Divisão de Apoio Administrativo 2.1.4 - Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização. 2.1.4.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal 2.1.4.2 - Coordenação de Gestão de Projetos 2.1.4.3 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócios 2.1.4.4 - Coordenação de Governança de Dados 2.1.4.5 - Divisão de Procedimentos de Apoio 2.1.5 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte 2.1.5.1 - Gerência de Atendimento ao Contribuinte 2.1.5.2 - Gerência de Controle do Crédito Tributário 2.1.6 - Coordenação de Inteligência Fiscal ......
Art. 6º Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 6º Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 44874/2014) I - ...... ...... XVI - Compete à Subsecretaria da Receita: a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não tributárias do Estado; b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização; a Divisão de Atendimento ao Contribuinte e a Coordenação de Inteligência Fiscal; c) demais atribuições que lhe sejam delegadas. XVI - Compete à Subsecretaria da Receita: a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado; b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais; a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização; a Junta de Revisão Fiscal; a Divisão de Atendimento ao Contribuinte e a Coordenação de Inteligência Fiscal; c) demais atribuições que lhe sejam delegadas. (Redação dada pelo Decreto nº 44874/2014) XVII - Compete a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e seus órgãos vinculados exercer a supervisão e o controle de todas as atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, bem como demais atribuições que lhe sejam delegadas. XVIII - Compete à Superintendência de Tributação: a) a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento e a avaliação dos sistemas normativos de tributação e de imposição e cobrança das receitas não tributárias; b) a deliberação em processo de consulta jurídico-tributária e em processo de consulta pertinente às receitas não-tributárias; c) a deliberação em regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação; d) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária e da legislação de regência das receitas não-tributárias; e) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta; f) rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo à consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso; g) representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS; h) assessorar o Secretário de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária; i) submeter à apreciação superior processo relativo a crédito acumulado, dilatação de prazo e outros incentivos e benefícios fiscais; j) propor ao Secretário de Estado de Fazenda alteração no processo administrativo-tributário e na legislação relativa às receitas tributárias e não-tributárias; k) decidir recurso voluntário em processo que diga respeito a consulta pertinente às receitas não-tributárias e à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação. XIX - Compete à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais: a) proceder à orientação normativa e à supervisão técnica das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa, bem como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento de arrecadação instituído pela SEFAZ; b) editar atos normativos relacionados ao controle, à cobrança e à arrecadação de receitas estaduais; c) disciplinar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência; d) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção; e) divulgar mensalmente dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da SEFAZ; f) divulgar mensalmente dados sobre distribuição e repasse da arrecadação tributária estadual no Diário Oficial do Estado e pela internet, na página da SEFAZ; g) encaminhar à Comissão Técnica Permanente de Conselho de Política Monetária - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação; h) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes; i) criar código de receita para arrecadação de receitas estaduais por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ; j) autorizar os agentes arrecadadores a promoverem o débito, estorno ou cancelamento de valores arrecadados ou repassados, após análise pertinente em processo administrativo; k) aplicar aos agentes arrecadadores as penalidades previstas nos contratos ou convênios para prestação de serviço de arrecadação de tributos estaduais; l) analisar e decidir nos processos relativos à restituição aos agentes arrecadadores de valores repassados indevidamente ao Tesouro Estadual; m) informar e decidir nos processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; n) elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades; o) a administração, orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições correlatas. XX - Compete à Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização: a) o planejamento, a programação e a avaliação das ações fiscais; b) a gestão dos projetos de modernização institucional; c) o aprimoramento dos processos de negócio da Subsecretaria da Receita, objetivando a padronização e o alinhamento das ações desenvolvidas com a estratégia organizacional; d) a supervisão e avaliação da gestão de dados da Subsecretaria da Receita, mediante a articulação de pessoas, processos, tecnologias e políticas, com vistas a promover a Governança de Dados da Receita; e) demais atribuições que lhe sejam delegadas. ...... XXX - Compete à Divisão de Atendimento ao Contribuinte: a) executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Inspetorias de Fiscalização Especializada localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor; b) supervisionar os núcleos de atendimento aos contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda, instalados em unidades do Programa Rio Poupa Tempo, de que trata o Decreto nº 41.832 , de 17 de abril de 2009. XXXI - Compete à Coordenação de Inteligência Fiscal: a) planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência, em especial aquelas relacionadas aos crimes contra a ordem tributária, visando a produzir conhecimentos para uso das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e a subsidiar o Ministério Público na persecução relativa aos ilícitos fiscais; b) demais atribuições que lhe sejam delegadas. .... "
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto, e na forma ali mencionada.
Parágrafo único. Caberá ao titular do cargo em comissão de Subinspetor, ora criado conforme Anexo Único, além de outras atribuições que lhe sejam delegadas, substituir automaticamente o titular da respectiva Inspetoria nas suas faltas e impedimentos legais.
Art. 3º Em consequência das alterações promovidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto: I - fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 /07, na parte que se refere ao quantitativo de cargos em comissão dos seguintes órgãos: a) Subsecretaria da Receita - fica incluído 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8; b) Junta de Revisão Fiscal - ficam excluídos 48 (quarenta e oito) cargos em comissão de Auditor Tributário, símbolo DAS-6; c) Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - ficam excluídos 04 (quatro) cargos em comissão de Chefe de Posto Fiscal, símbolo DAI-6; d) Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - ficam incluídos 44 (quarenta e quatro) cargos em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, e 10 (dez) cargos em comissão de Chefe de Posto Fiscal, símbolo DAS-6; e) Superintendência de Tributação - ficam excluídos 08 (oito) cargos em comissão de Consultor Tributário, símbolo DAS-6; f) Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.
Art. 4º Fica transferido, sem aumento de despesa, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria da Receita, 1 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, com seu respectivo ocupante Fernando Ferreira, ID Funcional nº 1956336-1, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte da mesma Subsecretaria.
Art. 5º A função de Auditor Tributário, de que trata o art. 246,
§ 1º, do Decreto-lei nº 5 , de 15 de março de 1975, será exercida por servidores escolhidos e designados conforme disposto no
§ 1º daquele dispositivo. (Vide Decretos nº 44871 /2014 e nº 44880 /2014)
Parágrafo único. O exercício da função a que se refere o caput deste artigo não será remunerado, ressalvada a gratificação prevista no art. 24, inc. V, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de 1975.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013. SÉRGIO CABRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo Símb. Qt. Cargo Símb.
48 (a) Auditor Tributário DAS-6 02 Coordenador DAS-8
08 (b) Consultor Tributário DAS-6 44 Subinspetor DAS-6
04 (c) Chefe de Posto Fiscal DAI-6 10 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Últimos ocupantes: (a) ADMARDO AUGUSTO DE A.DO SILVA, ID Funcional nº 1952364-5; (a) ALESSANDRA CHEREM ALVES, ID Funcional nº 5005991-2; (a) ALEX CONCEICAO CORREA DE AS, ID Funcional nº 1939438-1; (a) ALEX GABRIEL SILVERIS DA ROSA, ID Funcional nº 4384135-0; (a) ALEXANDRE MARCOS PARAVIZO, ID Funcional nº 4384069-8; (a) ALVARO MARQUES NETO, ID Funcional nº 4323019-9; (a) ANDRE OLIVEIRA C. DA SILVA, ID Funcional nº 1939457-8; (a) ANTONIO HENRIQUE F. COUTINHO, ID Funcional nº 1950117-0; (a) DAVID MEYER PAZUELLO, ID Funcional nº 1939494-2; (a) EDUARDO DOS SANTOS MELO, ID Funcional nº 4365314-6; (a) EDUARDO RODRIGO DE S. FERREIRA, ID Funcional nº 4365038-4; (a) ELIANE P. BARBOSA DA SILVA, ID Funcional nº 4365329-4; (a) ELIZABETH LEITE DE ANDRADE, ID Funcional nº 1939549-3; (a) FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, ID Funcional nº 4385136-3; (a) FLAVIA TORQUETTI MAGALHAES, ID Funcional nº 4365045-7; (a) FRANCIS PACHECO RODRIGUES, ID Funcional nº 4344314-1; (a) GABRIEL PELLON DE LIMA SAMPAIO, ID Funcional nº 4344321-4; (a) GABRIELA BERRO MARINS, ID Funcional nº 4365036-8; (a) GABRIELA CAMPREGHER DA SILVA, ID Funcional nº 5006231-0; (a) JOSE ROBERTO RAPOSO MATHIAS, ID Funcional nº 1950264-8; (a) KATIA FRANCO DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 1939632-5; (a) KATYA FARIAS FRATTE, ID Funcional nº 1939643-0; (a) LELYANE V. MEDEIROS DAMASCENO, ID Funcional nº 1939655-4; (a) LEONARDO F.DE OLIVEIRA COSENZA, ID Funcional nº 4344353-2; (a) LEONARDO POGGIALI DE SOUSA, ID Funcional nº 4323045-8; (a) LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, ID Funcional nº 4322961-1; (a) LUIS PEDRO MARTELO TEIXEIRA, ID Funcional nº 4322947-6; (a) LUIZ ROBERTO COSTA, ID Funcional nº 4372051-0; (a) MARCELO HABIB CARVALHO, ID Funcional nº 4323204-3; (a) MARCELO MAIA NORO, ID Funcional nº 1939685-6; (a) MARCUS VINICIUS DE F. CARVALHO, ID Funcional nº 1939701-1; (a) MARGARETE G. BARSANI, ID Funcional nº 1952834-5; (a) MARIA DO CARMO S. D`ASSUMPÇAO, ID Funcional nº 1947469-5; (a) MARIA RITA DE BARROS FERREIRA, ID Funcional nº 1941832-9; (a) MAURO DOS SANTOS TEIXEIRA, ID Funcional nº 1941885-0; (a) MICHEL SCAPINI DE CARVALHO, ID Funcional nº 4365207-7; (a) MICHELE DE SOUZA RIBEIRO, ID Funcional nº 4384242-9; (a) OTAVIO JAQUES SALLES COSTA, ID Funcional nº 1939765-8; (a) RACHEL CARVALHO DA SILVA CARL, ID Funcional nº 4385208-4; (a) RAFAEL SOARES PACHECO, ID Funcional nº 1945852-5; (a) RENATA C. DA SILVA RIBEIRO, ID Funcional nº 4385229-7; (a) SERGIO HENRIQUE A. DOS SANTOS, ID Funcional nº 1939834-4; (a) SERGIO LOPES MACEDO, ID Funcional nº 1939841-7; (a) SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS, ID Funcional nº 1942257-1; (a) THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, ID Funcional nº 1958337-0; (a) VERA LUCIA ARIAS DE SOUZA, ID Funcional nº 1938304-5; (a) VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS, ID Funcional nº 1938316-9; (a) VILSON ALMEIDA SANTOS, ID Funcional nº 5006063-5; (b) CRISTIANE CHAVES C. ROSAS, ID Funcional nº 4344303-6; (b) GILLIATT ROSAS JUNIOR, ID Funcional nº 1938811-0; (b) JILSON TORRES DA SILVA, ID Funcional nº 1938822-5; (b) LUCIANA AZEVEDO DA C. FULOP, ID Funcional nº 1938852-7; (b) PHILIPPE CALAFANGE BITON, ID Funcional nº 4365332-4; (b) REGINA COELI SOARES, ID Funcional nº 1938742-3; (b) TERESA CRISTINA DE A.GERIAS, ID Funcional nº 1942264-4; (b) PAULO ROBERTO C. MACHADO, ID Funcional nº 1938956-6; (c) FRANCISCO ANIZIO S. DOS SANTOS, ID Funcional nº 4366546-2; (c) PAULA MARIA NOBREGA BAPTISTA, ID Funcional nº 1941077-8; (c) BRENO BARROS DE ANDRADE, ID Funcional nº 4384449-9; (c) MIGUEL ANGEL C. GONZA