Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.408/2013

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.408, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Prevenção a Dependência Química SEPREDEQ, 1 (um) cargo em comissão, vago, de Diretor Geral, símbolo DG, vaga da Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e estabelecida pelo Decreto nº 44.083 , de 25/02/2013, em 1 (um) cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, 14 (quatorze) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, 1 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 é 15 (quinze) cargos em comissão de, Assistente III, símbolo DAI-5.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput será utilizada parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto hº 44.235, de 07/06/2013.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto fica excluído do subitem 27, do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, 1 (um) cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo DG.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL