Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.413/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO § 1º DO ARTIGO 5o DO DECRETO Nº 44.318, DE 07 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27427/00 (RICMS/00).

DECRETO Nº 44.413, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO

§ 1º DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 44.318 , DE 07 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27427 /00 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/22/2013,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do artigo 5º do Decreto nº 44.318 , de 07 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 4º deste Decreto poderá ser concedido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18 de outubro de 2013."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL