Decreto nº 44.419/2013
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR POLICIAIS-MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.419 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS POR POLICIAIS-MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/3242/2013, DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza e interesse Policial-Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, e na Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, os serviços e atividades desenvolvidos na Secretaria Municipal de Ordem Pública do Município de Niterói, por Policiais Militares e Bombeiros-Militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2013. Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2013. SÉRGIO CABRAL