Decreto nº 44.423/2013
ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, FIXADOS ANTERIORMENTE PELO DECRETO Nº 43.976/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.423, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2013, FIXADOS ANTERIORMENTE PELO DECRETO Nº 43 .976/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/097/27/2013;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990; e
- a decisão judicial proferida pela 18ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 0034697-91.2013.8.19.0000 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM ano-base 2011 da empresa VALE S/A,
DECRETA:
Art. 1º Os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2013, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo único. Os índices de que trata o caput deste Decreto foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL