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Decreto nº 44.425/2013

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DAS DIRETRIZES DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FLUMINENSE DE PARQUES TECNOLÓGICOS.

DECRETO Nº 44.425, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DAS DIRETRIZES DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FLUMINENSE DE PARQUES TECNOLÓGICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/001/508/2013;

CONSIDERANDO:

- que os Parques Tecnológicos são considerados um modelo de concentração de conhecimentos, de negócios, de conectividade, de promoção de empreendimentos e de implantação de políticas públicas, apresentando novo conceito de articulação e desenvolvimento socioeconômico;

- a extrema importância do cenário atual do Estado do Rio de Janeiro, onde é inquestionável o crescimento do número de projetos de parques tecnológicos, que através da inovação irão promover desenvolvimento nas áreas de empreendedorismo, científica e tecnológica proporcionando um crescimento socioeconômico no território fluminense e carioca; e

- que o Sistema Fluminense de Parques Tecnológicos dará apoio e suporte aos parques tecnológicos, com o objetivo de atrair investimentos e gerar novas empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, que promovam o desenvolvimento econômico do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do SISTEMA FLUMINENSE DE PARQUES TECNOLÓGICOS, com a finalidade de:

I - estabelecer plano de diretrizes para a implantação do Sistema Fluminense de Parques Tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro;

II - fixar metodologia de acompanhamento e credenciamento de parques tecnológicos no Sistema Fluminense;

III - instituir e apoiar incentivos através de políticas públicas para criação e desenvolvimento de parques tecnológicos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído nos termos do

Art. 1º deste Decreto, será composto de representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos estaduais:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS;

II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT.

Parágrafo único. Serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Rio de Janeiro - SEBRAE/RJ;

II - Parque Tecnológico da UFRJ;

III - Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - REDETEC;

IV - Rede de Incubadoras, Parques Tecnológicos e Polos do Rio de Janeiro - REINC;

V - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC;

VI - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

VII - Fundação BIO-RIO;

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 4º O Grupo de Trabalho do SISTEMA FLUMINENSE DE PARQUES TECNOLÓGICOS funcionará na estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL