Decreto nº 44.426/2013
DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ESTABELECE NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.426 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 46126 /2017) DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ESTABELECE NORMAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/3212/2013; CONSIDERANDO: - a necessidade de padronização, atualização e aplicação de normas e procedimentos referentes à informatização de documentos e de processos administrativos; - que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, adquiriu sistema informatizado de Gerenciamento Integrado de Documentos e Processos associados; - o Processo Digital de interface única para os usuários de todos os órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e - o que preceitua o Decreto nº 44.184 , de 06 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de modelo de gestão, com a denominação de MODELO DE GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, coordenado pela Superintendência de Gestão do Processo Digital SGPD, subordinada à Subsecretaria de Gestão da Casa Civil, as atividades de gestão da informatização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se gestão da informatização de processos administrativos o conjunto de atividades e procedimentos referentes à realização do anteprojeto, planejamento, mapeamento de processos e documentos associados, desenvolvimento e implantação de documentos e processos administrativos digitais.
Art. 2º O modelo de gestão da informatização de processos administrativos envolve os seguintes Órgãos, Empresas contratadas e regulamentos: I - Superintendência de Gestão do Processo Digital (SGPD), vinculada à Subsecretaria de Gestão da Casa Civil; II - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ); III - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro APERJ; IV - Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro; V - Empresas contratadas para atuarem na execução dos projetos de informatização; VI - Conjunto de normas, padrões, metodologia de desenvolvimento de sistemas e documentação em uso.
Art. 3º À Superintendência de Gestão do Processo Digital (SGPD) compete: I - assegurar a observância da metodologia de desenvolvimento de sistemas, aplicável à informatização de processos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; II - elaborar levantamento preliminar das necessidades de projetos de informatização de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual; III - priorizar os projetos de informatização de processos administrativos propostos pelos órgãos estaduais; IV - informar ao APERJ, para as providências a cargo daquele Órgão, a informatização de novos processos administrativos; V - dar suporte aos Órgãos na elaboração do plano de projeto de informatização de processos administrativos; VI - emitir termos de aceite e de encerramento de fase, para cada fase de implementação dos projetos; VII - validar todos os documentos e itens previstos em escopo, gerados por terceiros, garantindo a aplicação da metodologia de desenvolvimento de sistemas, aplicável à informatização de processos administrativos, e a qualidade da documentação; VIII - realizar testes de integração e regressão; IX - registrar ocorrências identificadas na realização de testes; X - homologar, em conjunto com os Órgãos e PRODERJ, a solução implementada, gerando evidências da homologação; XI - registrar e manter histórico, junto ao PRODERJ, das ocorrências identificadas na realização da homologação; XII - validar planos para informatização de novos processos administrativos ou de melhorias naqueles já em operação; XIII - registrar ocorrências identificadas no plano de instalação; XIV - gerenciar a implantação, nos órgãos estaduais, de Processos Administrativos Informatizados; XV - monitorar os resultados dos Processos Administrativos Informatizados, visando identificar e propor melhorias contínuas.
Art. 4º Aos Órgãos do Estado compete: I - solicitar à SGPD, por meio de Ofício, o início dos procedimentos voltados à informatização de processos administrativos utilizando o sistema Processo Digital; II - seguir os padrões estabelecidos no Modelo de Desenvolvimento de Sistemas aplicável ao Processo Digital; III - garantir a existência de orçamento para assegurar a implantação integral de cada projeto de informatização de processos administrativos; IV - elaborar o plano de projeto com apoio da SGPD; V - realizar reunião inaugural para a apresentação do plano e alinhamento com todos os envolvidos no projeto; VI - assinar termos de aceite e de encerramento de fase, após validação por parte da SGPD; VII - manter o cronograma do projeto atualizado e reportá-lo periodicamente à SGPD, conforme definições do plano de comunicação associado ao projeto; VIII - submeter todos os produtos gerados pela empresa contratada para implementar a informatização de processos para validação por parte da SGPD; IX - informar à SGPD, quando solicitado, os resultados dos indicadores de desempenho; X - homologar, junto à SGPD e ao PRODERJ, cada processo administrativo informatizado, gerando evidências da homologação.
Art. 5º Ao PRODERJ compete: I - homologar, junto à SGPD e ao Órgão, processos administrativos informatizados ou as melhorias aplicáveis a processos digitais já em operação, gerando evidências da homologação; II - registrar e manter histórico, junto à SGPD, das ocorrências identificadas na realização da homologação; III - validar, junto à SGPD, o plano de instalação; IV - registrar ocorrências identificadas no plano de instalação; V - realizar a instalação de Processo Administrativo Digital.
Art. 6º Ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) compete elaborar e publicar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos dos processos administrativos do órgão que aderir ao Processo Digital, caso os mesmos não tenham sido publicados.
Art. 7º Às empresas contratadas para implementar a informatização de processos administrativos compete: I - elaborar o Plano de Projeto, o Plano de Gerenciamento de Riscos e o Cronograma do projeto junto ao Órgão e à SGPD; II - realizar o mapeamento da situação atual do processo administrativo e documentos associados, elaborando o relatório de situação atual; III - propor melhorias para o processo administrativo, por meio de Relatório, apresentando os fluxos com suas descrições, papéis e responsabilidades dos atores, Regras de Negócio (RN), Requisitos Funcionais referenciando as regras de negócio, Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Documentos que farão parte do processo; IV - elaborar especificação técnica, com Projeto BPM, Protótipo de Telas, Modelos de Tipos de Documentos, URM configurado e Classes Geradas; V - elaborar Plano de Implantação para a informatização de cada processo administrativo; VI - implementar a informatização de processos administrativos, gerando evidências de testes, elaborar Cenários e Casos de Testes; VII - adequar os produtos elaborados mediante a solicitação de ajustes realizada pela SGPD e pelos respectivos órgãos; VIII - encaminhar toda a documentação gerada na implementação para validação pela SGPD e pelos respectivos órgãos; IX - realizar correções na implementação da solução, inclusive com base nas ocorrências geradas pela SGPD e pelos respectivos órgãos; X - preparar ambiente lógico para a entrada em homologação e produção; XI - elaborar plano de instalação; XII - realizar ajustes no plano de instalação, mediante a identificação de problemas pela SGPD; XIII - elaborar Material de Treinamento; XIV - elaborar os Termos de Encerramento de Fase.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013. SÉRGIO CABRAL