Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.430/2013

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E A METODOLOGIA PARA A ANÁLISE DE IMPACTO FISCAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP.

DECRETO Nº 44.430, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E A METODOLOGIA PARA A ANÁLISE DE IMPACTO FISCAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR - estabelecido pela Lei Estadual nº 5.068 /2007 destinado a disciplinar e promover a realização de PPP no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro (ERJ);

- o Manual de PPPs elaborado pela Unidade de Parcerias Público-Privadas - UPPP - do ERJ; e

- o disposto na Lei Estadual nº 6.089 /2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a metodologia que deverá ser observada, pela Secretaria de Estado de Fazenda, para quantificação dos compromissos fiscais do Estado originários de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP), constante deste Decreto.

§ 1º Consideram-se compromissos fiscais as despesas públicas associadas ao pagamento das obrigações financeiras contraídas pelo Estado com contratos PPP, podendo ser de natureza explícita ou contingente.

§ 2º Os compromissos fiscais explícitos são constituídos por despesas que devem ser honradas pelo Estado sob qualquer cenário, podendo ser revestidos dos seguintes mecanismos:

I - contraprestação pecuniária;

II - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, III - subvenção para investimentos;

IV - subsídio governamental;

V - renúncia fiscal;

VI - outros mecanismos admitidos em Lei.

§ 3º Os compromissos fiscais contingentes representam os desembolsos financeiros da Administração Pública decorrentes da ocorrência de eventos específicos a cada projeto previstos na matriz de riscos dos contratos de PPP, cujos riscos sejam compartilhados ou assumidos integralmente pela Administração Pública.

§ 4º A metodologia a ser observada é a constante do Anexo desse Decreto.

§ 5º A estimativa dos compromissos fiscais deve ser atualizada, tempestivamente, para refletir as informações mais recentes dos projetos.

Art. 2º Nos termos do Decreto nº 43.263 , de 27 de outubro de 2011, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do PROPAR (CGP) encaminhará aos membros integrantes do CGP cópia integral dos processos relacionados aos projetos de PPP e os estudos técnicos apresentados pelo proponente, por meio do Procedimento de Manifestação da Iniciativa Privada (PMI).

Art. 3º O Estado do Rio de Janeiro manterá atualizado no Portal de Transparência, vinculado ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes dados:

I - valores dos compromissos fiscais de cada projeto, conforme tabela constante do Anexo deste decreto, e a respectiva memória de cálculo;

II - consolidação dos compromissos fiscais, evidenciando compromissos já assumidos e aqueles prospectivos, bem como os compromissos explícitos e os contingentes;

III - estrutura organizacional do PROPAR e descrição das atribuições de cada órgão que o compõe;

IV - toda a legislação vigente referente a PPP;

V - relatórios e documentos relacionados a projetos de PPP;

VI - análises qualitativas e quantitativas dos riscos associados aos projetos de PPP;

VII - editais e resultados de licitações, além dos contratos celebrados com seus respectivos aditivos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL