Decreto nº 44.435/2013
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.
DECRETO Nº 44.435 DE16 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 14 da Lei Estadual nº 6.380 , de 09 de janeiro de 2013, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2013;
- o Decreto nº 44.189 de 07 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2013, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro;
- o que consta do Processo nº E-01/004/1350/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para realizar despesas de custeio com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2013.
Art. 2º Fica alterado o Orçamento de Investimento da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, pela anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.261.603,00 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais).
Art. 3º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 8.261.603,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e três reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL