Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.437/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.437 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alínea "i", e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo nº E-17/003/3978/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, as áreas atingidas pela faixa necessária para implantação da Faixa de Domínio, referente a execução das obras na RJ-100 - Estrada Velha de Maricá - Trecho: RJ-104 - Trevo de Maria Paula - Municípios de São Gonçalo/Maricá, inseridas nos polígonos descritos no Anexo deste Decreto, bem como as respectivas benfeitorias.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxilio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2013

SÉRGIO CABRAL