Decreto nº 44.440/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDAE/RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.440 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDAE/RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo E-17/100231/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE/RJ, o imóvel constituído pelo lote nº 100, da Rua Mississipi, localizado na Freguesia de Jacarepaguá, objeto da Matrícula de nº 103.389 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, inscrição FRE nº 455.858, CL nº 2.844, com área de 714,39m², medindo 13,40 m de frente, 43,00 m pela direita: 67,80 m pela esquerda e, nos fundos, em 2 segmentos dispostos praticamente em ângulo reto, de abertura posterior, e determinado ambos, ângulos agudos com os lados adjacentes, o da direita mede 7,50 m e o da esquerda 28,10 m, confrontando à direita e aos fundos com terreno sem número da Rua Mississipi.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL