Decreto nº 44.445/2013
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.445 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PACTO NACIONAL PELA GESTÃO DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência que lhe confere o art. 65 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/002/14587/2013;
CONSIDERANDO:
- os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433 de 8 de janeiro de 1997;
- os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999; e
-
considerando os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, estabelecidos pela Resolução nº 379 de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas - ANA,
DECRETA:
Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único. O Instituto Estadual do Ambiente - INEA, na qualidade de órgão gestor e executor da política estadual de recursos hídricos, portanto entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do Pacto.
Art. 2º A implementação do Pacto no Estado do Rio de Janeiro observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Deverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2013
SÉRGIO CABRAL