Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.447/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, DECRETO Nº 44.289, DE 9 DE JULHO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.447 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, DECRETO Nº 44.289 , DE 9 DE JULHO DE 2013, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Os caputs dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 44.289 , de 9 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguinte redações:

"Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento das Despesas de Pessoal COAPE será composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que a Coordenará;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil;

III - Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro;

V - Diretor Presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA.?

"Art. 3º - A COAPE se reunirá no mínimo uma vez ao mês ou extraordinariamente por convocação de seu Coordenador, sendo o membro titular substituído, em seus impedimentos eventuais ou legais, por representante indicado pelo mesmo.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos práticos retroativos a 01 de outubro de 2013.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL