Decreto nº 44.448/2013
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CIDADANIA, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 41.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.448 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CIDADANIA, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 41.495 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o que consta dos autos do processo administrativo nº E-17/1.051/2008, e;
CONSIDERANDO as necessidades do Programa Territórios e Cidadania e a atual organização deste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 41.495 , de 29 de setembro de 2008, que indica os órgãos estaduais que representarão o Governo do Estado do Rio de Janeiro no Comitê de Articulação Estadual do Programa Territórios da Cidadania, instituído por Decreto Federal em 25 de fevereiro de 2008, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - A representação formal do Estado do Rio de Janeiro, na composição do COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL do Programa Territórios da Cidadania, far-se-á através de representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS;
III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP;
V - Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS;
VI - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SETRAB;
VII - Secretaria de Estado de Saúde SES;
VIII - Secretaria de Estado de Defesa Civil SEDEC;
IX - Secretaria de Estado de Educação SEEDUC;
X - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º A representação formal do Estado do Rio de Janeiro, na Coordenação Executiva do Comitê de Articulação Estadual, far-se-á através dos representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEDASH;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP;
III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC.?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013.
SÉRGIO CABRAL