Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.448/2013

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CIDADANIA, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 41.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.448 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CIDADANIA, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 41.495 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o que consta dos autos do processo administrativo nº E-17/1.051/2008, e;

CONSIDERANDO as necessidades do Programa Territórios e Cidadania e a atual organização deste Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 41.495 , de 29 de setembro de 2008, que indica os órgãos estaduais que representarão o Governo do Estado do Rio de Janeiro no Comitê de Articulação Estadual do Programa Territórios da Cidadania, instituído por Decreto Federal em 25 de fevereiro de 2008, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - A representação formal do Estado do Rio de Janeiro, na composição do COMITÊ DE ARTICULAÇÃO ESTADUAL do Programa Territórios da Cidadania, far-se-á através de representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS;

III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP;

V - Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS;

VI - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SETRAB;

VII - Secretaria de Estado de Saúde SES;

VIII - Secretaria de Estado de Defesa Civil SEDEC;

IX - Secretaria de Estado de Educação SEEDUC;

X - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A representação formal do Estado do Rio de Janeiro, na Coordenação Executiva do Comitê de Articulação Estadual, far-se-á através dos representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEDASH;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca SEDRAP;

III - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL