Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.449/2013

INSTITUI O COMITÊ GESTOR NA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO GES, DEFINE AS CATEGORIAS DE COMPRAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO REFERIDO PROCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.449 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 45802 /2016) INSTITUI O COMITÊ GESTOR NA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO GES, DEFINE AS CATEGORIAS DE COMPRAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO REFERIDO PROCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo E-01/036/712/2013, e; CONSIDERANDO o processo de implantação, pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de um modelo de Gestão Estratégica de Suprimentos, com vistas à revisão dos procedimentos para aquisições de materiais e contratações de serviços, de modo a otimizar e reduzir os custos dos processos de compras, racionalizar normas e procedimentos e melhorar a qualidade dos gastos públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, o COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS, previsto no âmbito do Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos, instituído nos termos do

Art. 1º deste Decreto, será composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, na qualidade de Coordenador; II - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; III - Secretário de Estado de Segurança; IV - Secretário de Estado de Administração Penitenciária; V - Secretário de Estado de Saúde; VI - Secretário de Estado de Educação; VII - Subsecretário de Recursos Logísticos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na qualidade de Secretário do Comitê Gestor.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor do Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos não receberão remuneração de qualquer espécie por sua participação, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

§ 2º O Comitê Gestor do Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos funcionará com apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor: I - efetuar a gestão do relacionamento entre os órgãos e entidades do Estado que realizam compras públicas e a empresa contratada para desenvolver o Projeto; II - realizar reuniões de avaliação e deliberação de questões estratégicas relativas ao Projeto; III - estabelecer as definições críticas e validar as fases do Projeto; IV - deliberar sobre as questões relevantes relacionadas ao Projeto.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas nas datas e horários informados por Ofício expedido pelo seu Coordenador, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, tendo como quorum de instalação 3/4 (três quartos) de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

§ 1º Em caso de haver empate, caberá ao Coordenador do Comitê Gestor o desempate.

§ 2º O Comitê Gestor poderá convidar outras autoridades integrantes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e equipes técnicas para participar das reuniões, na qualidade de ouvintes.

Art. 5º As Categorias de Compras a serem desenvolvidas no Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro serão as seguintes: I - Serviços de Asseio e Higiene; II - Locação de Computadores; III - Link de Comunicação; IV - Suprimento Hospitalar; V - Serviços de Alimentação de Nutrição; VI - Locação de Veículos; VII - Medicamentos; VIII - Locação de Equipamentos para refrigeração, circulação e condicionamento de ar.

Art. 6º As Categorias de Compras definidas pelo Artigo 5º deste Decreto correspondem às seguintes famílias de materiais e serviços do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições SIGA, abaixo relacionadas: I - Serviços de Asseio e Higiene: a) Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial. II - Locação de Computadores: b) Serviços de Locação de Bens Móveis e Imóveis. III - Link de Comunicação: a) Serviços de Telecomunicação; b) Serviços de TI. IV - Suprimento Hospitalar: a) Equipamentos e Artigos Médicos, Odontológicos e Veterinários. V - Serviços de Alimentação de Nutrição: a) Serviços de Alimentação. VI - Locação de Veículos: a) Serviços de Transporte de Pessoas, Locação de Veículos e Afins. VII - Medicamentos: a) Medicamentos. VIII - Locação de Equipamentos para Refrigeração, Circulação e Condicionamento de ar: a) Serviços de locação de bens móveis e imóveis

Art. 7º As futuras contratações ou aditivos de contratos em vigor relativos a materiais e serviços pertencentes às famílias relacionadas no Artigo 6º deste decreto deverão ser avaliados previamente pelo Comitê Gestor do Projeto de Gestão Estratégica de Suprimentos.

Art. 8º Os Agentes Públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, incumbidos do desenvolvimento das Categorias de Compras mencionadas pelo

Art. 5º deste Decreto serão designados por Resoluções Conjuntas expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o respectivo Órgão ou Entidade.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização e à coordenação das atividades estabelecidas por este Decreto.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013. SÉRGIO CABRAL