Decreto nº 44.463/2013
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO BARRA MANSA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.463 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
(Vide Decreto nº 47477 /2021) INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO BARRA MANSA NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-26/31065/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro Vocacional Tecnológico Barra Mansa, sendo o imóvel cedido pelo Município de Barra Mansa - RJ, situado na Rodovia Dr. Sérgio Braga, s/nº , Barbará, Município de Barra Mansa - RJ.
Art. 2º O Centro Vocacional Tecnológico Barra Mansa funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º O Centro Vocacional Tecnológico tem por objetivo ser uma unidade de ensino e de profissionalização, voltado para difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico de conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e para transferência de conhecimentos tecnológicos na área de processo produtivo.
Art. 4º O Centro Vocacional Tecnológico será direcionado para a capacitação tecnológica da população, como uma unidade de formação profissional média e básica, de experimentação científica, de investigação da realidade e prestação de serviços especializados, levando-se em conta a vocação da região onde está inserido, promovendo a melhoria dos processos produtivos.
Art. 5º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontradas. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013 SÉRGIO CABRAL