Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.466/2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.466 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/320/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, as Coordenadorias de Gestão do Patrimônio Móvel, da Superintendência de Logística Setorial, e a de Sistemas de Informações de Logística, da Superintendência de Normas e Políticas de Logística, ambas da Subsecretaria de Recursos Logísticos, da SEPLAG.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica alterada a denominação de 02 (dois) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, vagos, anteriormente ocupados por Amanda Blanco Maldonato, ID Funcional nº 5000345-3, e Claudia Leone, ID Funcional nº 1907334-8, em 02 (dois) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, alocando-os nas Coordenadorias ora instituídas.

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

......

......

3 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim

3.1 - Subsecretaria de Recursos Logísticos

3.1.1 - Superintendência de Logística Setorial

3.1.1.1. - Coordenadoria de Transportes

3.1.1.2 - Coordenadoria de Suprimentos

3.1.1.3 - Coordenadoria de Cadastro

3.1.1.4 - Coordenadoria de Suporte aos sistemas Informatizados de Logística

3.1.1.5 - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Móvel

3.1.2 - Superintendência de Normas e Políticas de Logística

3.1.2.1 - Coordenadoria de Normas e Análise de Processos

3.1.2.2 - Coordenadoria Central da Rede Logística

3.1.2.3 - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos

3.1.2.4 - Coordenadoria de Sistemas e Informações de Logística

.... ?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL