Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.472/2013

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.472 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

CRIA E DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/4003/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL MÁRIO LAGO, situado na Estrada General Emílio Maurell Filho, s/nº , Bangu, Município de Rio de Janeiro.

Art. 2º A unidade escolar, criada nos termos do art. 1º deste Decreto, oferecerá o Ensino Fundamental - anos iniciais e anos finais e o Ensino Médio, Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL