Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.475/2013

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PEPDEC, DESTINADO A ATUAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SIEDEC/RJ.

DECRETO Nº 44.475 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PEPDEC, DESTINADO A ATUAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SIEDEC/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/013/2/2013;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

- que a PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável;

- que, de acordo com art. 7º da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, cabe ao Estado executar a PNPDEC e instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

- o Decreto nº 43.599 , de 17 de maio de 2012, que reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, com a finalidade de proveras medidas permanentes de proteção da população, visando prevenir e/ou minimizar os efeitos de desastres de forma a preservar a normalidade da vida comunitária em nosso Estado;

- que o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC é constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC/RJ; e

- que, pelo exposto, é necessário o estabelecimento de procedimentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que possibilitem a integração de esforços entre as organizações governamentais e não governamentais, visando em última análise, à proteção da população fluminense contra desastres de qualquer natureza,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEPDEC/RJ, para atuação do Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, elaborado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro - SEDEC/RJ, através do seu Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC, e disponibilizado no link http://www.suop.defesacivil.rj.gov.br.

Art. 2º A Coordenação do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro - PEPDEC/RJ, nas atividades que conferem aos órgãos do Estado, será da competência da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro - SEDEC/RJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL