Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.480/2013

ACRESCENTA O § 7º AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 29.042, DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 44.480 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

ACRESCENTA O

§ 7º AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 29.042 , DE 27 DE AGOSTO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-02/001/3990/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§7º ao Artigo 10 do Decreto nº 29.042 , de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:

"§ 7º O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL