Decreto nº 44.492/2013
RATIFICA A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.492 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
RATIFICA A EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a extinção da Secretaria de Estado mencionada neste Decreto; e,
- a necessidade de regularização da respectiva situação cadastral perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de instrução do procedimento a ser instaurado no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, fica ratificada a extinção da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 04.295.691/0001-59, formalizada por meio do Decreto nº 32.621 , de 01/01/2003, com eficácia a contar de 01/01/2003.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil adotará todas as providências preparatórias necessárias à efetivação da baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ referente à Secretaria de Estado mencionada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL