Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.494/2013

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

DECRETO Nº 44.494 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 14 da Lei Estadual nº 6.380 , de 09 de janeiro de 2013, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2013;

- o Decreto nº 44.189 de 07 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2013, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro;

- o que consta do Processo nº E-01/004/1350/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para realizar despesas de custeio com recursos provenientes Excesso de Arrecadação do exercício de 2013, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam alteradas as despesas de custeio por remanejamento de recursos constantes da Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), acrescido de crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma do Anexo II.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL