Decreto nº 44.501/2013
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.501 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 46050/2017, por força do Decreto nº 48178 /2022) CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/036/753/2013; CONSIDERANDO: - a conveniência da padronização dos procedimentos atinentes à gestão de contratos administrativos; - a importância de fornecer aos servidores encarregados pela gestão de contratos administrativos, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos; e, - a necessidade de manter os gestores de contratos capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de gestão, DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração Pública Estadual, sem aumento de despesas, a REDE DE GESTORES DE CONTRATOS REDECONT, tendo por objetivos padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão de contratos administrativos, fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades, estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede e promover a capacitação e a atualização dos gestores dos contratos administrativos.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, como órgão central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições de supervisão e gerenciamento das atividades desenvolvidas no âmbito da REDECONT.
Art. 3º São integrantes da REDECONT: I - os Gestores de Contratos Administrativos, formalmente designados para o exercício dessa função pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo dispõe o art. 5º do Decreto nº 42.301 , de 12 de fevereiro 2010; II - o Gerente da REDECONT, designado por ato da SEPLAG; III - Os servidores que atuam na gestão de contratos de seus órgãos/ entidades, devidamente indicados pelos respectivos órgãos/entidades.
Art. 4º A admissão dos Gestores de Contratos na REDECONT seguirá as seguintes etapas: I - indicação do servidor por meio de ato administrativo regular de seu órgão ou entidade, direcionado à Subsecretaria de Recursos Logísticos SUBLO da SEPLAG; II - capacitação específica sob a responsabilidade da Coordenadoria Central da Rede Logística COREL da SEPLAG; III - inclusão do servidor na REDECONT e disponibilização do acesso ao canal de comunicação da rede.
Parágrafo único. O procedimento de indicação do servidor na REDECONT será de iniciativa do órgão ou entidade do servidor.
Art. 5º O descredenciamento da REDECONT se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ato administrativo regular e encaminhado a SUBLO.
Art. 6º O uso inadequado da REDECONT por integrante ensejará a sua exclusão da rede.
Parágrafo único. A SEPLAG comunicará ao órgão ou entidade ao qual o integrante da REDECONT estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º Ficará a cargo da SEPLAG a criação de canal de comunicação efetivo entre os integrantes da REDECONT.
Art. 8º Fica delegada a SEPLAG a competência para regulamentar o presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador