Decreto nº 44.502/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRORIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
DECRETO Nº 44.502, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRORIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/056/146/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 5º, alínea "h" e "m", do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, a área de terras denominada "Travessão", nº 7º distrito do Município de Campos dos Goytacazes, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 1.343, fls. 161, livro 2-D, do 11º Ofício de Justiça, 9º circunscrição imobiliária da Comarca de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, estando desde já autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL