Decreto nº 44.513/2013
CRIA A FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAETERJ BARRA DO PIRAÍ NA REDE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA FAETEC.
DECRETO Nº 44.513 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA A FACULDADE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAETERJ BARRA DO PIRAÍ NA REDE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA FAETEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-26/005/5796/2013;
CONSIDERANDO:
- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro está empenhado em prover o Estado das condições essenciais para o seu desenvolvimento como um todo, carreando esforços e recursos para suas diferentes regiões, buscando a interiorização do ensino;
- a necessidade de formação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional;
- a importância de oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação das Instituições;
- que o Governo Estadual está empenhado em atingir uma melhor qualidade no que diz respeito à educação básica, educação profissional técnica de nível médio e ensino superior e que tal melhoria depende primordialmente de melhor formação dos profissionais;
- que a Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC dispõe de meios para efetivar, em parceria com os Municípios, esta formação profissional,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ do Município de Barra do Piraí que funcionará na Rua José Alves Pimenta, nº 1500, Bairro Matadouro, Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ abrangida por este Decreto passa a denominar-se FAETERJ Barra do Piraí, conforme o Município da respectiva localização.
Art. 3º A Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ é Instituição de Educação Superior pluricurricular destinada a oferecer Cursos Superiores de Tecnologia e de Educação Profissional, formação inicial e continuada, nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos de Tecnologia com as suas práticas pedagógicas, nos termos deste Decreto.
Art. 4º A Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ tem por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de sua atuação;
IV - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
V - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VI - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 5º Observadas as finalidades e características definidas no art. 4º deste Decreto, são objetivos da Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ:
I - ministrar cursos de formação inicial e continuada, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
II - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
III - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
IV - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
V - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 6º A Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ Barra do Piraí funcionará na estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC.
Art. 7º A Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro FAETERJ Barra do Piraí é estabelecimento de Ensino Superior, diretamente subordinado à Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, de acordo com o Decreto nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996.
Art. 8º A Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL