Decreto nº 44.514/2013
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.514 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro FTM/RJ autorizada a conceder aos servidores em atividade e em efetivo exercício na Fundação, integrantes dos cargos de Bailarino, Músico Corista e Músico Instrumentista, auxílio financeiro mensal de caráter indenizatório destinado ao custeio de manutenção e aquisição de instrumentos musicais, cursos de aperfeiçoamento e tratamentos terapêuticos específicos devidos ao desgaste inerente à atividade profissional, nos termos deste Decreto.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º deste Decreto terá os seguintes valores:
I - para os integrantes do cargo de Músico Instrumentista: R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais);
II - para os integrantes do cargo de Bailarino: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); e, III - para os integrantes do cargo de Músico Corista: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º O auxílio de que trata este Decreto não será incorporado para quaisquer efeitos aos vencimentos dos servidores, ficando excluído da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária e imposto sobre a renda, nem sendo utilizado como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
§ 2º Será concedido um único auxílio por servidor, ainda que possua mais de uma matrícula.
Art. 3º Farão jus à percepção do auxílio de que trata este Decreto somente os servidores do Quadro Permanente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro FTM/RJ que se enquadrem no disposto no art. 1º deste Decreto e estejam, comprovadamente, nos seguintes condições:
I - sejam efetivos no corpo artístico, assim entendidos os que fazem parte da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal OSTM, Corpo Coral e Corpo de Baile; e
II - estejam em pleno exercício das suas funções e tenham participado ativamente, em cada mês, de pelo menos 90% (noventa por cento) das seguintes atividades:
a) músico corista: de ensaios e espetáculos de ópera, concertos corais, espetáculos de ballet e gravações, executando música coral;
b) bailarino: participação de aulas de manutenção, ensaios, espetáculos de ballet e ópera e gravações; e,
c) músico instrumentista: participação de ensaios, concertos sinfônicos, espetáculos líricos, ballet e gravações, executando música instrumental.
Art. 4º Para fins de atestação para percepção do auxílio de que trata este Decreto, os titulares/coordenadores das respectivas unidades administrativas da OSTM, Corpo Coral e Corpo de Baile emitirão relatórios mensais constando o nome e número da identidade funcional de cada integrante que tenha cumprido as exigências deste Decreto, deverá ser remetido a Divisão de Recursos Humanos da FTM/RJ até o dia 05 de cada mês.
Parágrafo único. Os titulares/coordenadores mencionados no caput deste artigo são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 5º Caberá à Presidente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro FTM/RJ definir os procedimentos internos administrativos para acompanhamento e controle da aplicação deste Decreto, bem como regulamentar sua aplicação.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL