Decreto nº 44.519/2013
MODIFICA O ART. 3º, CAPUT, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3º, O ARTIGO 5º, INCISOS I, II, III, IV, V e VI, E §§ 1º E 2º DO DECRETO Nº 43.080, DE 14 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.519, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 45563 /2016) MODIFICA O ART. 3º, CAPUT, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3º, O ARTIGO 5º, INCISOS I, II, III, IV, V e VI, E §§ 1º E 2º DO DECRETO Nº 43.080 , DE 14 DE JULHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-01/005/63/2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único, do artigo 3º, os incisos, I, II, III, IV, V e VI, e §§ 1º e 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 43.080 , de 14 de julho de 2011.
Art. 2º O artigo 3º, caput, do Decreto nº 43.080 , de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A soma das consignações facultativas a serem descontadas do pagamento da renda mensal dos beneficiários/ex-participantes da PREVI-BANERJ incidirá sobre a renda bruta fixa mensal, observados os descontos obrigatórios."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013. SÉRGIO CABRAL