Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.525/2013

PROMOVE A AFETAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DA AVENIDA MARACANÃ, 252, ESQUINA COM RUA MATA MACHADO, 127, BAIRRO DO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO, A ATIVIDADES CULTURAIS INDÍGENAS.

DECRETO Nº 44.525, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

PROMOVE A AFETAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DA AVENIDA MARACANÃ, 252, ESQUINA COM RUA MATA MACHADO, 127, BAIRRO DO MARACANÃ, RIO DE JANEIRO, A ATIVIDADES CULTURAIS INDÍGENAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/001/1552/2013, CONSIDERANDO:

- o interesse de implantar um Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas/Universidade Indígena, que preserve e promova os usos, costumes e tradições culturais das etnias indígenas no prédio situado no imóvel da Avenida Maracanã, 252, esquina com a Rua Mata Machado, 127;

- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro reconhece a importância da cultura e história dos povos originários brasileiros;

- a necessidade de políticas que atendam a realidade dos povos Indígenas que vivem nos centros urbanos e que necessitam preservar sua identidade étnica; e

- a necessidade da promoção do intercâmbio cultura! das práticas dos povos indígenas com a população urbana,

DECRETA:

Art. 1º O prédio da Avenida Maracanã, 252, esquina com a Rua Mata Machado, 127, bairro do Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro, conhecido como antigo Museu do índio, constitui bem público ora afetado à instalação de um Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas/Universidade Indígena, para o desenvolvimento de atividades culturais relacionadas aos usos, costumes e tradições indígenas.

Art. 2º Para a execução do referido Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas/Universidade Indígena compete à Secretaria de Estado de Cultura:

a) definir, ouvidas as lideranças indígenas do Estado e instituições que formalmente destinem-se à defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas, o programa de uso cultural do bem afetado, para que seja estabelecido no local o Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas/Universidade Indígena;

b) envidar esforços para a captação dos recursos privados e/ou públicos necessários ao patrocínio e financiamento da implantação do Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas/Universidade Indígena;

o) envidar esforços para estabelecer convênios, parcerias, e demais instrumentos jurídicos permitidos em lei, com os órgãos responsáveis pela assistência aos povos indígenas e de apoio à questão indígena.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL