Decreto nº 44.526/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NESTE ESTADO.
DECRETO Nº 44.526, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/4907/2011 vol. II,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Capitão Juvenal Figueiredo, resultante da anexação e posterior desmembramento das antigas áreas de 215.208,57m² e 10.000,00 m², em zona urbana do distrito de São Gonçalo, que no seu todo mede 126,00m de frente, em dois (02) alinhamentos, sendo 1º com 106,00m, confrontando com a rua Capitão Juvenal Figueiredo e o 2º com 20,00m, em curva na confluência da rua Capitão Juvenal Figueiredo com a Rua Salvatori; 235,00m nos fundos, confrontando com a Ilná Ponte de Carvalho Corner; 164,00m do lado direito, confrontando com a Ilná Ponte de Carvalho Corner e 285,00m do lado esquerdo, confrontando com a rua Salvatori, pertencendo o imóvel a COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE LTDA, Registrado no Registro de Imóveis 4º Circunscrição do Cartório do 6º Ofício da Comarca de São Gonçalo, matrícula nº 7093 ficha 02.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação do imóvel, ficando autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse. `
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, ... de ... de 2013.
SÉRGIO CABRAL