Decreto nº 44.528/2013
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº S. 40.254, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E 43.621, DE 29 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.528 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº S. 40.254 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E 43.621 , DE 29 DE MAIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 40.254 , de 30 de outubro de 2006, que criou a Escola de Inteligência de Segurança Pública;
- que a ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA faz parte da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o previsto no Decreto nº 43.621 , de 29 de maio de 2012,
- a necessidade de uniformização das nomenclaturas das instituições e órgãos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de adequação à atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG/RJ), prevista no Decreto nº 43.621 , de 29 de maio de 2012,
- a notória importância e a influência promovidas pela ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA na formação de profissionais especializados; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-09/002/57/2013,
DECRETA:
Art. 1º A Escola de Inteligência de Segurança Pública ESISP, criada pelo decreto nº 40.254 , de 30 de outubro de 2006, passa a denominar-se Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ.
Art. 2º O Subsecretário de Inteligência indicará profissional para exercer a direção da Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os dispositivos abaixo mencionados, do Anexo I do Decreto nº 43.621 , de 29/05/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
...
1.6 - Órgão de Ensino:
1.6.1 - Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ.
...
Art. 4º Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Segurança, na seguinte forma:
...
XXIII - Compete à Subsecretaria de Inteligência SSINTE:
...
f) normatizar, implementar e coordenar a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ, com vistas ao ensino específico das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência;
...
XLVIII - Compete à Escola de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro ESISPERJ a formação, a especialização, o aperfeiçoamento e o treinamento de recursos humanos necessários ao exercício da atividade de inteligência de segurança pública, bem como a realização de pesquisas e estudos em matérias correlatas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL