Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.529/2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 32.034.619,92 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.529 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 32.034.619,92 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.380 , de 09 de janeiro de 2013, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2013;

- o Decreto nº 44.040 , de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2013;

- e o que consta dos Processos nº E-01/004/167/2013 e E-01/004/168/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 32.034.619,92 (trinta e dois milhões, trinta e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 44.040 , de 21 de janeiro de 2013, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam liberados das restrições do art. 2º do Decreto nº 44.468 , de 07 de novembro de 2013, os Órgãos e as Entidades Estaduais, constantes do Anexo I.

Art. 5º Ficam liberados das restrições do art. 3º do Decreto nº 44.468 , de 07 de novembro de 2013, a Órgãos, constantes do Anexo III.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL