Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.538/2013

DELEGA COMPETÊNCIAS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.538 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

DELEGA COMPETÊNCIAS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/577/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes competências:

I - autorizar afastamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação para o exterior ou qualquer parte do território nacional, nos casos legalmente previstos, para a realização de cursos ou participação em eventos, desde que no interesse da Administração e não ultrapasse 12 (doze) meses.

II - decidir em procedimento administrativo próprio:

a) transformação de unidades escolares;

b) extinção de unidades escolares, quando comprovada a falta de demanda;

c) implantação de cursos novos em estabelecimentos da rede pública estadual;

d) remanejamento da abrangência de unidade escolares; e,

e) alteração de endereço e de denominação de unidades escolares.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 41.668 /2009 e nº 42.712 /2010.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL