Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.539/2013

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 11ª DP - ROCINHA E A 45ª DP - COMPLEXO DO ALEMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.539 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A 11ª DP - ROCINHA E A 45ª DP - COMPLEXO DO ALEMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/157/6125/2013; CONSIDERANDO: - a necessidade de propiciar aos residentes da Rocinha e do Complexo do Alemão o acesso aos serviços da Polícia Judiciária do Estado, o que demanda políticas públicas voltadas ao incremento daquela área; e, - que a implantação do Programa "Delegacia Legal? encontra-se em pleno desenvolvimento, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, a 11ª Delegacia Policial - Rocinha, Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinada à Chefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, com sede na Rua Bertha Luthz, 80 - Gávea, Rio de Janeiro, e a 45ª DP - Complexo do Alemão, com sede na Rua Nova, s/nº - Estação Itararé - Inhaúma. (Revogado pelo Decreto Interventor nº 17 /2018)

Art. 2º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes à sua implementação, organização, funcionamento e circunscrição das Delegacias Policiais ora criadas, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 3º Ficam as Delegacias Policiais, ora criadas, inseridas no Programa "Delegacia Legal?.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013. SÉRGIO CABRAL