Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.541/2013

ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/097/053/2013, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990;

- a republicação por incorreção da Portaria CEPERJ nº 8449/2013 no D.O.E. de 18/12/2013, que fixou o índice Definitivo de Conservação Ambiental; e

- o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEFAZ referente à CI SEFAZ/SUACIEF/Nº 376/2013,

DECRETA:

Art. 1º Os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do IGMS, para o exercício de 2014, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 44.516 , de 10 de dezembro de 2013.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013.

SERGIO CABRAL