Decreto nº 44.544/2013
Dispõe sobre Cargos em Comissão, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.544 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre Cargos em Comissão, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-15/001/1429/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo  - SEGOV, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEGOV, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, em 50 (cinquenta) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL