Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.551/2014

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.551 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/366/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, a Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais, da Subsecretaria de Administração de Pessoal, bem como, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, a Coordenadoria de Manutenção de Sistemas e a Coordenadoria de Consignação em Folha, a ela vinculadas.

Art. 2º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEPLAG Subsecretaria de Administração de Pessoal, as Coordenadorias de Cadastro e de Manutenção de Sistemas Legados, da Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos, a Assessoria Especial de Consignação em Folha e a Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas.

Art. 3º Para atender ao disposto neste Decreto, fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, anteriormente ocupado por Azhaury Sá Freire Pinho Junior, ID Funcional nº 02824528-8, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, mantendo-se a mesma simbologia, sendo alocado na Assessoria Especial de Consignação em Folha, ora instituída.

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

......

......

3 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim

3.3 - Subsecretaria de Administração de Pessoal

3.3.1 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos

3.3.1.1 - Coordenadoria Central de Relacionamento

3.3.1.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Aplicações

3.3.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Processamento

3.3.1.4 - Coordenadoria de Cadastro

3.3.1.5 - Coordenadoria de Manutenção de Sistemas Legados

3.3.2 - Superintendência de Normas e Consultas

3.3.2.1 - Coordenadoria de Normas

3.3.2.2 - Coordenadoria de Consultas

3.3.2.3 - Coordenadoria de Unidades de Atendimento ao Servidor

3.3.2.4 - Coordenadoria de Informações e de Cumprimento de Julgados

3.3.3 - Superintendência de Inquérito Administrativo

3.3.3.1 - Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

3.3.3.2 - Coordenadoria Técnico-Operacional

3.3.4 - Coordenadoria da Folha Previ-Banerj

3.3.5 - Coordenadoria de Monitoramento e Informações Estratégicas

3.3.6 - Assessoria Especial de Consignação em Folha

.... ?

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a contar de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL