Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.553/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

DECRETO Nº 44.553, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-14/001/027.861/2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as salas 701 a 709 e 722, do prédio situado na Rua Coronel Serrado nº 1.000, no Bairro Zé Garoto, em São Gonçalo, neste Estado, necessárias à instalação e funcionamento da Procuradoria Regional de São Gonçalo, da Procuradoria Geral do Estado, para atendimento de necessidades locais.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL