Decreto nº 44.555/2014
FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL, A PARTIR DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
DECRETO Nº 44.555, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
FIXA O VALOR DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL, A PARTIR DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-10/001/29/2014, CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e
- que a variação do IPCA nos últimos 12 de meses foi de 5,774%,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628 , de 29 de dezembro de 2009, a partir de 10 de fevereiro de 2014, para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014
SÉRGIO CABRAL