Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.556/2014

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.330, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.556, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.330 , DE 14 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas> atribuições constitucionais e legais, e tendo era vista o que consta do processo nº E-03/022/32/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica o art. 1º do Decreto nº 44.330 , de 14/08/2013, da seguinte forma:

"Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Departamento Gerai de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) cargo em comissão de simbologia DG, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformado, sem aumento de despesa, em 41 (quantia e um) cargos em comissão de Chefe de Setor - Coordenador de Plantão, símbolo DAÍ-4."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL