Decreto nº 44.557/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.067, DE 08 DE JULHO DE 2011, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.557 DE 13 DE JANEIRO DE 2014
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ARTIGO 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.067 , DE 08 DE JULHO DE 2011, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista as diretrizes do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, estabelecidas no Decreto Federal nº 6.289 , de 06 de dezembro de 2007, o disposto no Provimento nº 13, de 03 de agosto de 2010, pela Corregedoria Nacional de Justiça, o que consta do processo nº E-23/934/2012,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 43.067 , de 08 de Julho de 2011, que institui o Comitê Gestor de Políticas Públicas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
§ 2º O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será Presidido pelo representante da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, tendo como Vice-Presidente um representante dos órgãos ou entidades constantes no caput do
Art. 4º e no seu
§ 1º, sendo o mesmo eleito por maioria simples dos votos em reunião ordinária do Comitê, com mandato de 02 (dois) anos, contado a partir da data da eleição, podendo ser reeleito para mais um mandato.
... ?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL