Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 44.561/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.561, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/11955/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Uranos, nº 721, e respectivo terreno, que mede na totalidade 11,00m de frente e fundos por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um fado com o prédio nº 719, do outro lado com o prédio nº 725 e no fundos com terreno de propriedade de José Lopes da Silva, o imóvel descrito e caracterizado como Rua Uranos nº 725, e respectivo terreno, que mede na totalidade 11,00m de frente por 50,00m de fundos, confrontando à direita com o prédio nº 721, à esquerda com o prédio nº 741, ambos da Rua Uranos e nos fundos com o prédio nº 65 da Rua Tangará e o imóvel descrito e caracterizado como Rua Uranos, nº 733 e respectivo terreno que mede 32,5m de frente, 31,00m de fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados; confrontando ao lado direito com o prédio nº 725, do lado esquerdo com prédio nº 743 e com os fundos do prédio nº 315 da rua Dr. Noguch, e nos fundos com os fundos dos terrenos dos prédios da Rua Tangará, nº s 31,43 e 47, ambos imóveis de propriedade de OTTON DA SILVA E SOUZA, Registrados nº 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro nas matrículas nº 48.494-A, matrícula nº 92.832 e matrícula nº 81.182, respectivamente.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação do imóvel, ficando autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 15 de janeiro de 2014.

SÉRGIO CABRAL